O Artigo 6º, do Anexo, da Deliberação CIB/RJ n.º 252, do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 594 DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
ALTERAR O ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CIB/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RJ realizada em 15 de janeiro de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - O Artigo 6º, do Anexo, da Deliberação CIB/RJ n.º 252, do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A Comissão será Presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil, em sua ausência ou impedimento temporário pela Subsecretária Geral.
Parágrafo Único – Compete a Subsecretária Geral.
I – substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausência;
II – assinar as Deliberações da Comissão e as atas relativas ao seu cumprimento;
III – assinar os Expedientes da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ)."
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente