Aprovar o descredenciamento da Clínica de Repouso Valência Ltda., inscrito sob o CNES n.º 2270625, do Município do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 641 DE 17 DE ABRIL DE 2009
APROVA O DESCREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 17 de abril de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o descredenciamento da Clínica de Repouso Valência Ltda., inscrito sob o CNES n.º 2270625, do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A clinica não obteve pontuação mínima no Programa de Avaliação do Sistema Hospitalar, conforme parecer nas fls. 11, do Processo Administrativo PMRJ09/005067/2007.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente