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Pactuar a indicação de cinco municípios, sendo um titular e quatro suplentes, quais sejam: Volta Redonda, Niterói, Macaé, Petrópolis e Magé, para participarem no Projeto Relatório Nacional sobre a demência no sus: Prevenir, Reconhecer e Cuidar (ReNade 2) do Proadi-SUS.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.271 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
 

PACTUAR A INDICAÇÃO DE CINCO MUNICIPIOS PARA PARTICIPAR NO PROJETO RELATÓRIO NACIONAL SOBRE A DEMÊNCIA NO SUS: PREVENIR, RECONHECER E CUIDAR (ReNaDe 2 ) DO PROADI-SUS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 4/2024/COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS recebido por esta Superintendência de Atenção Primária à Saúde por e-mail;

- o projeto “Relatório Nacional sobre a demência no SUS: Prevenir, Reconhecer e Cuidar (ReNaDe 2)”;

- a solicitação às Comissões Intergestores Bipartite (CIB) da indicação de cinco municípios em cada Unidade Federativa do Brasil, sendo o primeiro designado como município principal e os outros quatro como suplentes, para substituição em caso de não retorno;

- a publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 02 de setembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/000903/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a indicação de cinco municípios, sendo um titular e quatro suplentes, quais sejam: Volta Redonda, Niterói, Macaé, Petrópolis e Magé, para participarem no Projeto Relatório Nacional sobre a demência no sus: Prevenir, Reconhecer e Cuidar (ReNade 2) do Proadi-SUS.

Art. 2º - O Ministério da Saúde considerou no ERJ 32 municípios elegíveis para participação no Projeto, segundo os critérios: O município deve contar com a oferta dos serviços e-Multi e CAPS (Centro de Atenção Psicossocial); ter uma população de pelo menos 50 mil habitantes, garantindo a representação de municípios com diferentes faixas populacionais dentro de cada região; responder ao contato do Ministério da Saúde no prazo máximo de 14 dias, com agendamento de uma primeira reunião, sendo a não resposta, critério para substituição por outro município, de acordo com a ordem da listagem de suplentes.

Art. 3º- A Superintendência de Atenção Primária da SES RJ definiu como critério de ranqueamento entre os municípios elegíveis, o quantitativo de atendimentos no último ano (2024), na população em geral, utilizando-se os CIAP/CID de demência constantes no SISAB.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE