Pactuar o apoio financeiro ao Hospital Geral de Nova Iguaçu - HGNI, CNES 2798662, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.247 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 859, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU - HGNI, CNES 2798662, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO REGIONAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância de qualificar o hospital para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas, com consequente melhoria do desempenho da unidade;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- que o HGNI é um hospital de referência como Porta de Entrada Especializada tipo II (Portaria GM/MS nº 1.662/2018) da Rede de Urgência e Emergência pactuado no Plano de Atenção a Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I (Portaria GM/MS nº 1.276/2012;
- que o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) é motivo de ação civil pública, quanto à manutenção do apoio financeiro por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), para a continuidade das transferências do Fundo Estadual de Saúde (FES) para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (FMS-NI), referente ao cofinanciamento estadual dos serviços do HGNI;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/002901/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro ao Hospital Geral de Nova Iguaçu - HGNI, CNES 2798662, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2° - O repasse financeiro se refere ao valor mensal de R$ 23.000.000,00 (vinte três milhões de reais), totalizando o valor anual de R$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de reais).
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, em anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento do repasse financeiro.
Art. 7º - O recurso deverá ser utilizado para custeio da unidade hospitalar.
Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.
Art. 9º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.
Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE