PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.272 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO BLOCO DE CUSTEIO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SEDE DOS NÚCLEOS DESCENTRALIZADOS DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (NDAVS), DAS 09 REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Resolução SES nº 2.736, de 31 de maio de 2005, que institui os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;
- a Deliberação CIB-RJ nº 2.412 de 12 de setembro de 2013, que aprova a transferência de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde, das 09 regiões do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB nº 4.634 de 10 de agosto de 2017, que pactua a transferência de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde (NDVS), da Região do Médio Paraíba e da Baixada Litorânea;
- a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES nº 1.765 de 18 de dezembro de 2018 que regulamenta as Deliberações CIB RJ nº 2.412, de 12 de setembro de 2013, CIB RJ nº 4.634, de 10 de agosto de 2017 e CIB RJ nº 5.426, de 09 de agosto de 2018, que aprovam a transferência de recursos do piso fixo de vigilância em saúde do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.292 de 12 de novembro de 2020 que pactua a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde do Médio Paraíba do município de Barra Mansa para o município de Volta Redonda;
- o Decreto nº 47.869 de 13 de dezembro de 2021 que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, sem aumento de despesas, que menciona e dá outras providências;
- a Resolução SES nº 3.313, de 15 de maio de 2024, que revoga a Resolução SES nº 3.190 de 30 de outubro de 2023 e altera dispositivo da Resolução SES nº 1.765 de 18 de dezembro de 2018;
- a necessidade de oferecer as condições estruturais ao funcionamento permanente dos Núcleos Descentralizados de Ações de Vigilância em Saúde das 09 regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/003682/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Ações de Vigilância em Saúde (NDAVS), das 09 regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os valores serão transferidos em parcela única para os municípios sede de cada região de saúde, conforme estabelecidos na tabela constante do anexo.
§ 1º - Os recursos de que trata o Artigo 2º são para as despesas necessárias ao provimento das condições estruturais de funcionamento permanente dos NDAVS podendo ser aplicados no pagamento do aluguel do imóvel, contas de luz, água, telefone, internet banda larga, limpeza (incluído o material), segurança, manutenção de veículo, reforma, manutenção predial e de equipamentos e ainda na aquisição de equipamentos e material permanente, conforme previsto na Deliberação CIB-RJ nº 2.412 de 12 de setembro de 2013.
§ 2º - Caso sejam adquiridos equipamentos e materiais permanentes com estes recursos, deverá ser observado o que trata a Deliberação CIB-RJ nº 1.598, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 3º - Os municípios sede dos NDAVS, citados nesta Resolução, deverão apresentar quadrimestralmente prestação de contas dos referidos recursos, para aprovação, a respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR), conforme previsto na Deliberação CIB-RJ nº 2.412 de 12 de setembro de 2013.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO
Região |
Município |
Valor a ser transferido |
BIG |
ANGRA DOS REIS |
70.000,00 |
MÉDIO PARAIBA |
VOLTA REDONDA |
70.000,00 |
METROPOLITANA I |
NOVA IGUAÇU |
70.000,00 |
BAIXADA LITORÂNEA |
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
70.000,00 |
SERRANA |
NOVA FRIBURGO |
70.000,00 |
NORTE |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
70.000,00 |
NOROESTE |
ITAPERUNA |
70.000,00 |
CENTRO SUL |
TRÊS RIOS |
70.000,00 |
METROPOLITANA II |
NITERÓI |
70.000,00 |
TOTAL |
630.000,00 |