PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.270 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUA ESTIMATIVAS POPULACIONAIS POR SEXO E FAIXA ETÁRIA, PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a importância de haver indicadores com base populacional para monitorar, avaliar, programar e planejar ações de saúde e até mesmo para aquisição de insumos de saúde;
- que programas de saúde têm como alvo grupos populacionais específicos de acordo com sexo e idade;
- a necessidade de calcular os indicadores de saúde estratificados por faixa etária e sexo para todos os municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro;
- que em 2024, o IBGE publicou novas projeções de Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o período 2000-2070;
- que o Ministério da Saúde, em conjunto com a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA) e o IBGE, providenciou novos estudos para adequar as estimativas municipais por município, sexo e faixa etária de 2000 a 2024 a estes parâmetros, publicada e disponibilizada recentemente, no sítio do Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/demas/dados-populacionais);
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002121/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a utilização das estimativas populacionais por municípios, desagregadas por sexo e faixa etária, publicadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2° - Estas estimativas serão disponibilizadas no sítio da SES-RJ, no endereço (https://www.saude.rj.gov.br/informacao-sus/dados-sus/2020/11/dados-demograficos).
Art. 3° - Para o caso dos indicadores de pactuados até 2024 (Pactos do SUS e Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde – PREFAPS, por exemplo), ficam mantidas as estimativas anteriores, por já terem sido tomadas ações em função dos resultados apresentados nos respectivos indicadores.
Art. 4º - Para as pactuações a partir de 2025 e para as demais situações, como o cálculo de indicadores de saúde em geral, tais como taxas de mortalidade, de internações, de taxas de incidência/prevalência de doenças etc., serão utilizadas as novas estimativas, inclusive para períodos anteriores, gerando novas séries históricas.
Parágrafo Único – Caso o IBGE ou o Ministério da Saúde publiquem novas estimativas municipais, estratificadas por faixa etária e sexo, para os anos de 2025 em diante, será avaliado o seu uso, sendo objeto de nova pactuação.
Art. 5° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE