PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.260 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 872, QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS, MAGÉ E SÃO GONÇALO REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, CONFORME ANEXO: MAGÉ (CNES 7449135), DUQUE DE CAXIAS – PARQUE LAFAIETE (CNES 5967198), DUQUE DE CAXIAS – SARAPUÍ (CNES 6033075) E SÃO GONÇALO – SANTA LUZIA (CNES 6903665), TRANSFERIDAS DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- o Ofício GAB/SEMUS n° 036/2022, de 11 de janeiro de 2022, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Magé solicita a municipalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h) de Magé (CNES 7449135);
- o Ofício n° 028/SEMSA/2022, de 14 de janeiro de 2022, onde o município de São Gonçalo solicita a municipalização da UPA São Gonçalo II - CNES n° 6903665;
- a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite do dia 18/01/2022 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H MAGÉ (CNES 7449135) de gestão estadual para a gestão municipal de Magé;
- a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite do dia 18/01/2022 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H São Gonçalo II – Santa Luzia (CNES 6903665) de gestão estadual para a gestão municipal de São Gonçalo;
- a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite do dia 07/10/2021 para a mudança de gestão das Unidades de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS (CNES 5967198) e SES RJ UPA 24H SARAPUI (CNES 6033075) de gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias;
- que cada UPA 24h que for transferida da gestão estadual para gestão municipal será custeada com valores médios previstos e praticados nos Contratos de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, que foram firmados com o objetivo de gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde destinados à população em tempo integral, para garantir a assistência universal e gratuita à população;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/003556/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, Magé e São Gonçalo referentes à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, conforme anexo: Magé (CNES 7449135), Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198), Duque de Caxias – Sarapuí (CNES 6033075) e São Gonçalo – Santa Luzia (CNES 6903665), transferidas da gestão estadual para a gestão municipal.
Parágrafo Único – O valor da transferência para custeio será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas, competências de janeiro a dezembro de 2025, através de resolução específica.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Municipal citadas no art. 1°.
Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ, relatório técnico conforme modelo a ser repassado às gestões locais.
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço, assim como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado à Unidade de Pronto Atendimento quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS |
||||
N º |
MUNICÍPIO / UPA 24HS |
CNES |
VALORES |
|
1 |
Magé |
7449135 |
R$ 1.200.000,00 |
|
2 |
Duque de Caxias – Parque Lafaiete |
5967198 |
R$ 1.200.000,00 |
|
3 |
Duque de Caxias – Sarapuí |
6033075 |
R$ 1.200.000,00 |
|
4 |
São Gonçalo – Santa Luzia |
6903665 |
R$ 1.200.000,00 |