PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.253 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 865, QUE PACTUA OS CRITÉRIOS E VALORES PARA A CONTINUIDADE, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP), INSTITUÍDO NA RESOLUÇÃO SES Nº 1.921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;
- a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES nº 3299 de 19 de abril de 2024, que define os critérios e valores para continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento E Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP);
- o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, onde constam metas de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos privados de liberdade no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNAISP) no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde;
- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade das Equipes de Atenção Primária Prisional (e-APP) no Sistema Penitenciário;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002897/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1º Definir os critérios e valores para a continuidade, no exercício financeiro de 2025, do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), instituído na Resolução SES nº 1.921, de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Os municípios com unidades prisionais e já aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão formalizar a continuidade no programa através da assinatura do Termo de Compromisso pela gestão municipal do SUS. (ANEXO I).
§ 2º - Os municípios com unidades prisionais e já aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão apresentar e pactuar na Comissão Intergestora Regional relatório consolidado da execução do COFI-PNAISP e das principais ações de saúde desenvolvidas em benefício da População Privada de Liberdade referente ao exercício anterior (2024) no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta publicação.
Art. 2º - Os recursos do COFI-PNAISP são de custeio e destinados a quatro modalidades (ANEXO II):
Modalidade I: Equipes municipais de apoio à gestão em saúde prisional (EAGESP), com o objetivo de apoiar e acompanhar a implementação da PNAISP no município, bem como as atividades de assistência em saúde intramuros, em conformidade com a NOTA TÉCNICA SPL/SUPAPPSV/SGAIS/ SES-RJ Nº 02/2020 (SEI 080001/010949/2020);
Modalidade II: Medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde e outros medicamentos, insumos e materiais considerados estratégicos no âmbito do sistema prisional (ANEXO III);
Modalidade III: Equipes de Atenção Primária Prisional com registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (ANEXO IV);
Modalidade IV: Suporte Operacional e Logístico.
Art. 3º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos pelo apoio técnico, quadrimestralmente, da Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (Coordenação Estadual da PNAISP-RJ) vinculada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade/SUPAPPSV/SUBVAPS/SES-RJ.
§ 1º - O relatório municipal para o monitoramento técnico da SES deverá ser enviado quadrimestralmente através do formulário eletrônico estruturado, conforme o link a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9CAjy6aTwTiAQGrNu9v62_MgV69y7hyx6faaEO3aKbbjQtw/viewform
§ 2º - A inobservância da exigência definida no parágrafo anterior, acarretará aos municípios que não atenderem ao solicitado, a suspensão definitiva do repasse financeiro pertinente ao último quadrimestre do exercício corrente.
Art. 4º - Cada município deverá apresentar seu relatório anual de atividades referente ao exercício de 2025 e pactuar a utilização dos recursos do COFI-PNAISP em Comissão Intergestora Regional, que após aprovação, a pactuação deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias do ano subsequente desta publicação.
Art. 5º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - O recurso financeiro de que trata esta Deliberação correrá por conta do Programa de Trabalho no 2961.10.122.0457.4856 - Equidade em saúde para populações específicas: 3340.41 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - As fontes deste cofinanciamento estadual são 100/107.
§ 2º - O valor estimado para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 35.613.145,68 (trinta e cinco milhões e seiscentos e treze mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 7º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta publicação deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO MUNICIPAL
CONTINUIDADE NO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP)
Pelo presente Termo de Compromisso, o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Srº (a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolve, nos termos do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA PNAISP validar a continuidade da adesão ao financiamento estadual e firmar compromisso de:
I – Garantir a manutenção e o pleno funcionamento das equipes de Atenção Primária Prisional do município registradas no anexo IV.
II – Garantir a manutenção e o pleno funcionamento da equipe EAGESP.
III – Zelar pelo cumprimento do disposto no Art. 4º desta resolução.
O repasse ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente do Banco -----------------------, CNPJ: ----------------------------------------------------------- Agência: -------------------- Conta corrente: -----------------------
E, por estar de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (Coordenação Estadual da PNAISP-RJ) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
____________________, ___ de __________________ de 2025.
________________________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
DIMENSIONAMENTO DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP) POR MUNICÍPIO E O VALOR TOTAL. |
||||||
MUNICÍPIO |
MODALIDADE 1 |
MODALIDADE 2 |
MODALIDADE 3 |
MODALIDADE 4 |
TOTAL MENSAL |
TOTAL ANUAL |
Campos dos Goytacazes |
R$ 252.000 |
R$ 44.172 |
R$ 1.722.000 |
- |
R$ 168.181 |
R$ 2.018.172 |
Itaperuna |
R$ 252.000 |
R$ 11.286 |
R$ 738.000 |
- |
R$ 83.441 |
R$ 1.001.286 |
Japeri |
R$ 252.000 |
R$ 78.012 |
R$ 2.214.000 |
- |
R$ 212.001 |
R$ 2.544.012 |
Magé |
R$ 252.000 |
R$ 38.718 |
R$ 1.032.000 |
- |
R$ 110.227 |
R$ 1.322.718 |
Niterói |
R$ 252.000 |
R$ 26.820 |
R$ 744.000 |
- |
R$ 85.235 |
R$ 1.022.820 |
Resende |
R$ 252.000 |
R$ 9.198 |
R$ 372.000 |
- |
R$ 52.767 |
R$ 633.198 |
Rio de Janeiro |
R$ 756.000 |
R$ 538.506 |
R$ 16.236.000 |
R$ 5.535.841,68 |
R$ 1.922.195,64 |
R$ 23.066.347,68 |
São Gonçalo |
R$ 252.000 |
R$ 49.932 |
R$ 2.952.000 |
- |
R$ 271.161 |
R$ 3.253.932 |
Volta Redonda |
R$ 252.000 |
R$ 6.660 |
R$ 492.000 |
- |
R$ 62.555 |
R$ 750.660 |
TOTAL |
R$ 2.772.000 |
R$ 803.304 |
R$ 26.502.000 |
R$ 5.535.841,68 |
R$ 2.967.762,14 |
R$ 35.613.145,68 |
As modalidades I e II foram estimadas com base no número da população privada de liberdade (PPL) extraída do Geopresídios – CNJ em janeiro de 2025. Na modalidade I, o cálculo é de uma equipe a cada 10.000 (dez mil) privados de liberdade por município, e na modalidade II, o valor de referência é de R$ 18,00 (dezoito reais) por privado de liberdade. A modalidade III foi estimada com base no número de equipes com CNES por município, tendo como referência o número total de equipes municipais de Atenção Primária Prisional (e-APP) em funcionamento, das Equipes Complementares de Atenção Psicossocial e de Saúde Bucal. Os valores referenciais para custeio das Equipes de Atenção Primária Prisional em cada município a partir desta modalidade têm os valores brutos indicados na Tabela de incentivos financeiros de custeio mensal para ações e serviços de saúde da Portaria GM/MS nº 2.298 de 09 de setembro de 2021. A modalidade IV garante apoio financeiro aos municípios que possuem concentração com mais de 10.000 (dez mil) privados de liberdade em seu território; a estimativa de cálculo teve como base o quantitativo da população privada de liberdade (PPL) extraído do Geopresídios - CNJ em janeiro de 2025 e o valor por PPL corresponde a R$15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos) mensais para os municípios elegíveis. |
ANEXO III
A lista de medicamentos tem como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
Insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde |
Insumos |
Insumos insulinoterapia |
Bateria microcomputador, lithium, 3v, cr2032 |
Glicosímetrodigital portátil (medidor de glicose) |
Lanceta estéril em aço inox para punção capilar |
Lancetador tipo caneta |
Seringa descartável insulina 50ui com agulha 6 mm |
Seringa descartável insulina 100 ui com agulha 8 mm |
Fita para glicosímetro |
Lanceta descartável de segurança |
Insumos Curativos e Procedimentos |
Curativos |
Gaze estéril |
Carvão ativado |
Compressa cirúrgica |
Ataduras elásticas de fixação |
PHMB gel |
PHMB solução líquida |
Coberturas e soluções para feridas |
Alginato de Na |
Alginato de Cálcio |
Espuma microbiante |
Esponja hemostática |
Esparadrapo |
Procedimentos |
Algodão hidrófilo |
Almotolia |
Atadura de crepom |
Avental descartável |
Seringa descartável (3, 5, 10 e 20 ml) |
Caixa coletora para perfurocortante |
Bisturi descartável |
Circuito p/ oxigenoterapia |
Circuito p/ aspiração |
Equipo com injetor lateral |
Esparadrapo |
Frasco secreção p/ via aérea |
Fio de sutura |
Gaze estéril (pacote) |
Jelco |
Lancetas p/ punção manual |
Lençol descartável |
Luva de procedimento |
Luva estéril |
Máscara cirúrgica descartável |
Máscara n-95 ou tipo PFF2 |
Pote para coleta de escarro |
Scalp intravenoso |
Seringa com agulha descartável |
Sonda de aspiração |
Sonda de alívio (vesical) |
Sonda foley |
Sonda nasogástrica |
Saúde Bucal |
Equipamento de Proteção Individual |
Avental descartável |
Luvas de procedimento |
Máscara cirúrgica |
Óculos de proteção individual |
Touca cirúrgica com elástico |
Insumos Gerais |
Fio de sutura agulhado |
Rolo de algodão hidrófilo |
Sugador descartável |
Insumos Ações de Prevenção |
Escova |
Creme dental |
Fio dental |
Flúor gel neutro |
Insumos Procedimentos Clínicos |
Restaurações |
Hidróxido de cálcio |
Ionômero de vidro |
Óxido de zinco e eugenol |
Brocas diamantadas de alta rotação |
Brocas de aço de baixa rotação |
Tira de poliéster |
Tira de lixa para acabamento |
Papel carbono |
Resina fotopolimerisável cores A3, A 3,5 e B3 |
Endodontia - Manejo da dor |
Tricresol |
Hipoclorito de sódio |
Lima de primeira série |
Saúde da Mulher |
Espéculos descartáveis (vários tamanhos) |
Escova endocervical |
Espátula de Ayre |
Fixador citológico |
ANEXO IV
Equipes de Atenção Primária Prisional no Estado do Rio de Janeiro |
||||
ITEM |
MUNICÍPIO |
TIPO DE EQUIPE |
CNES |
UNIDADE PRISIONAL |
1 |
Itaperuna |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9667490 |
Presídio Cadeia Pública Norberto Ferreira Moraes |
2 |
Resende |
eAPP Ampliada 20 + Profissional SB |
2288850 |
Cadeia Pública Inspetor Luís Fernandes Bandeira Duarte |
3 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli |
4 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli |
5 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Isap Thiago Teles de Castro Domingues |
6 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Isap Thiago Teles de Castro Domingues |
7 |
Volta Redonda |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
3252930 |
Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth |
8 |
Niterói |
eAPP Ampliada 20 + Profissional SB |
0012602 |
Todas as unidades prisionais do município |
9 |
Niterói |
eAPP Ampliada 20 + Profissional SB |
0012602 |
Todas as unidades prisionais do município |
10 |
Campos dos Goytacazes |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
3021742 |
Presídio Carlos Tinoco da Fonseca |
11 |
Campos dos Goytacazes |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
4740505 |
Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro |
12 |
Campos dos Goytacazes |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
4740424 |
Presídio Nilza da Silva Santos |
13 |
Japeri |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
3274489 |
Cadeia Pública Cotrim Neto |
14 |
Japeri |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
7680872 |
Penitenciária Milton Dias Correa |
15 |
Japeri |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
7681046 |
Presídio João Carlos da Silva |
16 |
Magé |
eAPP Compartilhada |
5023351 |
Colônia Agrícola |
17 |
Magé |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
5023351 |
Cadeia Pública Hélio Gomes |
18 |
Magé |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
5023351 |
Cadeia Pública Romeiro Neto |
19 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056167 |
Presídio Evaristo de Moraes - SEAPEM |
20 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Instituto Penal Plácido Sá Carvalho - SEAPPC |
21 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Talavera Bruce – SEAPTB / Unidade Materno Infantil – UMI Presídio Djanira Dolores de Oliveira - SEAPDDO |
22 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Alfredo Tranjan - SEAPAT |
23 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho - SEAPBM |
24 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Elizabeth Sá Rego - SEAPSR |
25 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Jorge Santana - SEAPJS |
26 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Instituto Penal Vicente Piragibe - SEAPVP |
27 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha - SEAPPR |
28 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Pedro Melo da Silva - SEAPPM |
29 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Dr. Serrano Neves - SEAPSN |
30 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Gabriel Ferreira Castilho - SEAPGC |
31 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Jonas Lopes de Carvalho - SEAPJL |
32 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Inspetor José Antônio da Costa Barros - SEAPJB |
33 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira - SEAPEB |
34 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056221 |
Presídio Ary Franco - SEAPAF |
35 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza - SEAPJFS |
36 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Bandeira Stampa - SEAPBS |
37 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Lemos de Brito – SEAPLB / Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino – SEAPLP Presídio Pedrolino Werling de Oliveira - SEAPPO |
38 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056167 |
Presídio José Frederico Marques – SEAPFM / Casa do Albergado Crispim Ventino – SEAPAC Instituto Penal Oscar Stevenson – SEAPOS / Instituto Penal Cândido Mendes SEAPCM |
39 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Nelson Hungria - SEAPNH |
40 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Muniz Sodré - SEAPMS |