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Pactuar a Habilitação de 03 (três) leitos na modalidade Hospital Dia - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos da Maternidade da Rocinha, CNES: 4575474, localizado no município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.280 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DE 03 (TRÊS) LEITOS NA MODALIDADE HOSPITAL DIA - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS DA MATERNIDADE DA ROCINHA, CNES: 4575474, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo nº PM/RJ/40546/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a Habilitação de 03 (três) leitos na modalidade Hospital Dia - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos da Maternidade da Rocinha, CNES: 4575474, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE