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Pactuar o fluxo de Abastecimento e Distribuição do DIU de cobre no âmbito do SUS no estado do Rio de Janeiro, conforme disponível no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2807-copia-de-fluxo-de-distribuicao-e-abastecimento-do-diu-de-cobre-no-estado-do-rio-de-janeiro-1/file.html

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.285  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

PACTUAR O FLUXO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO DIU DE COBRE NO ÂMBITO DO SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- que os métodos contraceptivos disponíveis no SUS são apresentados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);

- que a Portaria de Consolidação nº2/2017, de 28/09/2017, Anexo XXVIII, Título III, Capítulo II publicada pelo Ministério da Saúde em 2022;

- que a Nota Técnica nº130/2022 - CGPAM/DSMI/SAPS/MS ressalta que cabe às gestões locais, o levantamento das mulheres em idade fértil e a demanda por anticoncepção no território, assim como a adoção de fluxos de disponibilização dos mesmos e a divulgação destes na rede SUS;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/005006/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o fluxo de Abastecimento e Distribuição do DIU de cobre no âmbito do SUS no estado do Rio de Janeiro, conforme disponível no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2807-copia-de-fluxo-de-distribuicao-e-abastecimento-do-diu-de-cobre-no-estado-do-rio-de-janeiro-1/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE