Imprimir
Pactuar de acordo com a deliberação CIR/BL nº 34, de 21 de novembro de 2024, oriunda da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR BL), que o consórcio intermunicipal da Baixada Litorânea (CISBALI) realize a execução de recursos remanescentes do PLANEJASUS/2009 da regional localizados no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.302  DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

PACTUAR QUE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA LITORÂNEA (CISBALI) REALIZE A EXECUÇÃO DE RECURSOS REMANESCENTES DO PLANEJASUS/2009 DA REGIONAL LOCALIZADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Deliberação CIR/BL nº 34, de 21 de novembro de 2024 que pactua a solicitação para o CISBALI ser executor do recurso remanescente do PLANEJASUS/2009 da Baixada Litorânea;

 - a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/037056/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar de acordo com a deliberação CIR/BL nº 34, de 21 de novembro de 2024, oriunda da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR BL), que o consórcio intermunicipal da Baixada Litorânea (CISBALI) realize a execução de recursos remanescentes do PLANEJASUS/2009 da regional localizados no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras.

 

Art.2º - Será executado o conjunto de ações voltadas para o tema, aprovado pelo conjunto dos municípios da região;

Art.3º - A prestação de contas do CISBALI será realizada no âmbito do colegiado de gestores da CIR BL;

Art.4º - A prestação de contas do município de Rio das Ostras, deverá se dar em seu Relatório Anual de Gestão;

 

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE