PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.302 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUAR QUE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA LITORÂNEA (CISBALI) REALIZE A EXECUÇÃO DE RECURSOS REMANESCENTES DO PLANEJASUS/2009 DA REGIONAL LOCALIZADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIR/BL nº 34, de 21 de novembro de 2024 que pactua a solicitação para o CISBALI ser executor do recurso remanescente do PLANEJASUS/2009 da Baixada Litorânea;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/037056/2024;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar de acordo com a deliberação CIR/BL nº 34, de 21 de novembro de 2024, oriunda da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR BL), que o consórcio intermunicipal da Baixada Litorânea (CISBALI) realize a execução de recursos remanescentes do PLANEJASUS/2009 da regional localizados no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras.
Art.2º - Será executado o conjunto de ações voltadas para o tema, aprovado pelo conjunto dos municípios da região;
Art.3º - A prestação de contas do CISBALI será realizada no âmbito do colegiado de gestores da CIR BL;
Art.4º - A prestação de contas do município de Rio das Ostras, deverá se dar em seu Relatório Anual de Gestão;
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE