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Pactuar o processo de habilitação do Complexo Regulador da Cidade do Rio de Janeiro - CNES: 7106513 como Porte V com escopo de central ambulatorial e de internação hospitalar.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.307 DE 07 DE MARÇO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO COM COMPLEXO REGULADOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO- CNES 7106513 COMO PORTE V, COM ESCOPO DE CENTRAL AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 
CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Resolução SES-RJ n° 2.102/2003, que definiu a missão da Rede de Centrais de Regulação como estratégia do Estado de "agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada colocando-se o serviço do direito à saúde”;

- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, a qual institui o incentivo financeiro de custeio destinadas as centrais de regulação no âmbito do SUS;

- que no Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 356 estabelece que os portes das Centrais são definidos pela abrangência populacional desta central;

- que segundo o IBGE, o município do Rio de Janeiro possui 6.775.561 habitantes;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039936/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

 
DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o processo de habilitação do Complexo Regulador da Cidade do Rio de Janeiro - CNES: 7106513 como Porte V com escopo de central ambulatorial e de internação hospitalar.

 
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE