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Pactuar a solicitação de apoio financeiro ao município de Três Rios no valor de       R$ 1.833.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e três mil reais), mensais, a fim de garantir a manutenção da qualidade no atendimento à população e assegurar a continuidade das ações e serviços de saúde do referido município.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.306 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, NO VALOR DE R$ 1.833.000,00 (UM MILHÃO OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL REAIS), MENSAIS, A FIM DE GARANTIR A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO REFERIDO MUNICÍPIO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005804/2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-140001/007176/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de apoio financeiro ao município de Três Rios no valor de       R$ 1.833.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e três mil reais), mensais, a fim de garantir a manutenção da qualidade no atendimento à população e assegurar a continuidade das ações e serviços de saúde do referido município.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 


*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 27/02/2024.