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Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o município de Nova Iguaçu/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.313 DE 20 DE MARÇO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 881, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO AO TETO MAC NO VALOR MENSAL DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu através do Ofício nº 127 de 13 de fevereiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005335/2025;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o município de Nova Iguaçu/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE