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Pactuar o Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2025, nos termos das legislações vigentes.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.319  DE 20 DE MARÇO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 887, QUE PACTUA O PLANO ESTADUAL MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS - COMPONENTE CIRURGIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NOS TERMOS DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui para o exercício de 2023 o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.228 de 11 de maio de 2023 que pactuou a proposta de divisão de recursos financeiros, conforme evidenciado na Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023;

- a PORTARIA GM/MS Nº 5.820, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023;

- a PORTARIA SAES/MS Nº 2.324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n. º 237, de 8 de março de 2023. Estabeleceu a complementação máxima para os procedimentos;

a PORTARIA GM/MS Nº 6.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências;

- a PORTARIA GM/MS Nº 6.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de 2025;

- a PORTARIA GM/MS Nº 6.636, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 que divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025 - e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024;

- a documentação encartada ao processo SEI-080001/029665/2023;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2025, nos termos das legislações vigentes.

§ 1º - Demanda existente/estimada para o exercício 2025: 271.177 (duzentos e setenta e um mil e cento e setenta e sete).

§ 2º - Quantidade de cirurgias a serem feitas em 2025: 270.657 (duzentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e sete).

Art. 2º Os municípios executores, relacionados na Tabela 1 do Anexo I desta Deliberação, deverão realizar as Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo como premissa os pactos regionais realizados nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes e os laudos cadastrados na fila de espera do sistema SUS.

Art. 3º A Programação de Cirurgias está detalhada nas planilhas padronizadas pelo Ministério da Saúde, detalhada na Tabela 2 do Anexo II, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2812-anexo-ii-tabela-2-descricao-dos-procedimentos-e-demandas-existentes/file.html .

Art. 4º A liberação de numeração específica de AIH/APAC pela SES será limitada para a execução de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, até dezembro de 2025, de acordo com as legislações vigentes.

Parágrafo Único - A execução do Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia está condicionada à liberação da série numérica específica de AIH/APAC pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 5º - O Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhado pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 6º - Os recursos financeiros da programação de cirurgias eletivas do programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE – Componente Cirurgias no âmbito do SUS, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, na modalidade FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, referente a produção aprovada, serão alocados nos gestores executores descritos na Tabela 1 do Anexo I.

§ 1º - O município executor deverá realizar o monitoramento dos procedimentos executados.

§ 2º - Não haverá custeio estadual para eventual extrapolamento da produção.

Art. 7° - O monitoramento das ações será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio da produção informada pelo estabelecimento de saúde e aprovada no Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial (SIH/SIA/SUS).

Art. 8° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9° - O Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia – 2025, aprovado nesta Deliberação foi inserido no Sistema de Apoio à Implantação de Políticas em Saúde – SAIPS, através da Proposta da programação de Cirurgias n° 210841.

§ 1º - Sendo necessária alteração do Plano referenciado no caput, a nova proposta deverá ser previamente submetida e aprovada pelo COSEMS, CIB e SES/RJ.

§ 2º - Após aprovação e repactuação das alterações do Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia, os documentos serão inseridos no SAIPS para apreciação do Ministério da Saúde.

Art. 10º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 

 

ANEXO I

 

Tabela 1 – Gestores executores do Programa Mais Acesso Especialistas – PMAE – Componente Cirurgias - 2025

Código IBGE

Nome município/estado

330000

SES/RJ

330010

Angra dos Reis

330015

Aperibé

330020

Araruama

330022

Areal

330023

Armação dos Búzios

330025

Arraial do Cabo

330030

Barra do Piraí

330040

Barra Mansa

330045

Belford Roxo

330050

Bom Jardim

330060

Bom Jesus do Itabapoana

330070

Cabo Frio

330080

Cachoeiras de Macacu

330090

Cambuci

330093

Carapebus

330095

Comendador Levy Gasparian

330100

Campos dos Goytacazes

330110

Cantagalo

330115

Cardoso Moreira

330120

Carmo

330130

Casimiro de Abreu

330140

Conceição de Macabu

330150

Cordeiro

330160

Duas Barras

330170

Duque de Caxias

330180

Engenheiro Paulo de Frontin

330185

Guapimirim

330187

Iguaba Grande

330190

Itaboraí

330200

Itaguaí

330205

Italva

330210

Itaocara

330220

Itaperuna

330225

Itatiaia

330227

Japeri

330230

Laje do Muriaé

330240

Macaé

330245

Macuco

330250

Magé

330260

Mangaratiba

330270

Maricá

330280

Mendes

330285

Mesquita

330290

Miguel Pereira

330300

Miracema

330310

Natividade

330320

Nilópolis

330330

Niterói

330340

Nova Friburgo

330350

Nova Iguaçu

330360

Paracambi

330370

Paraíba do Sul

330380

Paraty

330385

Paty do Alferes

330390

Petrópolis

330395

Pinheiral

330400

Piraí

330410

Porciúncula

330411

Porto Real

330412

Quatis

330414

Queimados

330415

Quissamã

330420

Resende

330430

Rio Bonito

330440

Rio Claro

330450

Rio das Flores

330452

Rio das Ostras

330455

Rio de Janeiro

330460

Santa Maria Madalena

330470

Santo Antônio de Pádua

330475

São Francisco de Itabapoana

330480

São Fidélis

330490

São Gonçalo

330500

São João da Barra

330510

São João de Meriti

330513

São José de Ubá

330515

São José do Vale do Rio Preto

330520

São Pedro da Aldeia

330530

São Sebastião do Alto

330540

Sapucaia

330550

Saquarema

330555

Seropédica

330560

Silva Jardim

330570

Sumidouro

330575

Tanguá

330580

Teresópolis

330590

Trajano de Moraes

330600

Três Rios

330610

Valença

330615

Varre-Sai

330620

Vassouras

330630

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