PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.319 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 887, QUE PACTUA O PLANO ESTADUAL MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS - COMPONENTE CIRURGIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NOS TERMOS DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui para o exercício de 2023 o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.228 de 11 de maio de 2023 que pactuou a proposta de divisão de recursos financeiros, conforme evidenciado na Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023;
- a PORTARIA GM/MS Nº 5.820, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023;
- a PORTARIA SAES/MS Nº 2.324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n. º 237, de 8 de março de 2023. Estabeleceu a complementação máxima para os procedimentos;
a PORTARIA GM/MS Nº 6.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências;
- a PORTARIA GM/MS Nº 6.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de 2025;
- a PORTARIA GM/MS Nº 6.636, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 que divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025 - e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024;
- a documentação encartada ao processo SEI-080001/029665/2023;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2025, nos termos das legislações vigentes.
§ 1º - Demanda existente/estimada para o exercício 2025: 271.177 (duzentos e setenta e um mil e cento e setenta e sete).
§ 2º - Quantidade de cirurgias a serem feitas em 2025: 270.657 (duzentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e sete).
Art. 2º Os municípios executores, relacionados na Tabela 1 do Anexo I desta Deliberação, deverão realizar as Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo como premissa os pactos regionais realizados nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes e os laudos cadastrados na fila de espera do sistema SUS.
Art. 3º A Programação de Cirurgias está detalhada nas planilhas padronizadas pelo Ministério da Saúde, detalhada na Tabela 2 do Anexo II, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2812-anexo-ii-tabela-2-descricao-dos-procedimentos-e-demandas-existentes/file.html .
Art. 4º A liberação de numeração específica de AIH/APAC pela SES será limitada para a execução de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, até dezembro de 2025, de acordo com as legislações vigentes.
Parágrafo Único - A execução do Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia está condicionada à liberação da série numérica específica de AIH/APAC pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 5º - O Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhado pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 6º - Os recursos financeiros da programação de cirurgias eletivas do programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE – Componente Cirurgias no âmbito do SUS, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, na modalidade FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, referente a produção aprovada, serão alocados nos gestores executores descritos na Tabela 1 do Anexo I.
§ 1º - O município executor deverá realizar o monitoramento dos procedimentos executados.
§ 2º - Não haverá custeio estadual para eventual extrapolamento da produção.
Art. 7° - O monitoramento das ações será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio da produção informada pelo estabelecimento de saúde e aprovada no Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial (SIH/SIA/SUS).
Art. 8° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 9° - O Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia – 2025, aprovado nesta Deliberação foi inserido no Sistema de Apoio à Implantação de Políticas em Saúde – SAIPS, através da Proposta da programação de Cirurgias n° 210841.
§ 1º - Sendo necessária alteração do Plano referenciado no caput, a nova proposta deverá ser previamente submetida e aprovada pelo COSEMS, CIB e SES/RJ.
§ 2º - Após aprovação e repactuação das alterações do Plano Estadual Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgia, os documentos serão inseridos no SAIPS para apreciação do Ministério da Saúde.
Art. 10º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
Tabela 1 – Gestores executores do Programa Mais Acesso Especialistas – PMAE – Componente Cirurgias - 2025
Código IBGE |
Nome município/estado |
330000 |
SES/RJ |
330010 |
Angra dos Reis |
330015 |
Aperibé |
330020 |
Araruama |
330022 |
Areal |
330023 |
Armação dos Búzios |
330025 |
Arraial do Cabo |
330030 |
Barra do Piraí |
330040 |
Barra Mansa |
330045 |
Belford Roxo |
330050 |
Bom Jardim |
330060 |
Bom Jesus do Itabapoana |
330070 |
Cabo Frio |
330080 |
Cachoeiras de Macacu |
330090 |
Cambuci |
330093 |
Carapebus |
330095 |
Comendador Levy Gasparian |
330100 |
Campos dos Goytacazes |
330110 |
Cantagalo |
330115 |
Cardoso Moreira |
330120 |
Carmo |
330130 |
Casimiro de Abreu |
330140 |
Conceição de Macabu |
330150 |
Cordeiro |
330160 |
Duas Barras |
330170 |
Duque de Caxias |
330180 |
Engenheiro Paulo de Frontin |
330185 |
Guapimirim |
330187 |
Iguaba Grande |
330190 |
Itaboraí |
330200 |
Itaguaí |
330205 |
Italva |
330210 |
Itaocara |
330220 |
Itaperuna |
330225 |
Itatiaia |
330227 |
Japeri |
330230 |
Laje do Muriaé |
330240 |
Macaé |
330245 |
Macuco |
330250 |
Magé |
330260 |
Mangaratiba |
330270 |
Maricá |
330280 |
Mendes |
330285 |
Mesquita |
330290 |
Miguel Pereira |
330300 |
Miracema |
330310 |
Natividade |
330320 |
Nilópolis |
330330 |
Niterói |
330340 |
Nova Friburgo |
330350 |
Nova Iguaçu |
330360 |
Paracambi |
330370 |
Paraíba do Sul |
330380 |
Paraty |
330385 |
Paty do Alferes |
330390 |
Petrópolis |
330395 |
Pinheiral |
330400 |
Piraí |
330410 |
Porciúncula |
330411 |
Porto Real |
330412 |
Quatis |
330414 |
Queimados |
330415 |
Quissamã |
330420 |
Resende |
330430 |
Rio Bonito |
330440 |
Rio Claro |
330450 |
Rio das Flores |
330452 |
Rio das Ostras |
330455 |
Rio de Janeiro |
330460 |
Santa Maria Madalena |
330470 |
Santo Antônio de Pádua |
330475 |
São Francisco de Itabapoana |
330480 |
São Fidélis |
330490 |
São Gonçalo |
330500 |
São João da Barra |
330510 |
São João de Meriti |
330513 |
São José de Ubá |
330515 |
São José do Vale do Rio Preto |
330520 |
São Pedro da Aldeia |
330530 |
São Sebastião do Alto |
330540 |
Sapucaia |
330550 |
Saquarema |
330555 |
Seropédica |
330560 |
Silva Jardim |
330570 |
Sumidouro |
330575 |
Tanguá |
330580 |
Teresópolis |
330590 |
Trajano de Moraes |
330600 |
Três Rios |
330610 |
Valença |
330615 |
Varre-Sai |
330620 |
Vassouras |
330630 |
Volta Redonda |