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Pactuar o Plano de Ação do Programa SUS Digital no âmbito estadual para submissão ao Ministério da Saúde, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2814-pa-saude-digital-em-elaboracao-versao-12-03-2025-xlsx-pa-sd-objetivos-acoes-e-metas-1/file.html

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.320  DE 20 DE MARÇO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 888, QUE PACTUA O PLANO DE AÇÃO DO PROGRAMA SUS DIGITAL NO ÂMBITO ESTADUAL PARA SUBMISSÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2024 na qual foi pactuado o Grupo de Trabalho para discussão e elaboração da proposta do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro (GT Saúde Digital/RJ), no âmbito do Programa SUS Digital;

- que a instituição deste Grupo de Trabalho faz parte da estratégia da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro em conjunto com COSEMS-RJ para a elaboração do Plano de Ação Saúde Digital do Programa SUS Digital no Estado do Rio de Janeiro;

- que o GT Saúde Digital/RJ tem como objetivo elaborar o Plano de Ação de Saúde Digital, contemplando as contribuições e percepções das diferentes Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- que os membros do GT Saúde Digital/RJ se reunirão presencialmente e virtualmente para debater as propostas e elaborar o Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro;

- que o Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro apresentado anexo, é o produto do GT Saúde Digital/RJ;

- a documentação anexada ao SEI-080001/006912/2025;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação do Programa SUS Digital no âmbito estadual para submissão ao Ministério da Saúde, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2814-pa-saude-digital-em-elaboracao-versao-12-03-2025-xlsx-pa-sd-objetivos-acoes-e-metas-1/file.html

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE