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Pactuar junto ao Ministério da Saúde, proposta nº 36000011774/2025, referente à modalidade Policlínica no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, para o município de Maricá/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2025

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.374  DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 36000011774/2025, REFERENTE À MODALIDADE POLICLÍNICA NO ÂMBITO DO EIXO DA SAÚDE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO E CRESCIMENTO – NOVO PAC, PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras através do Ofício SMS nº 422/SMS/2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009033/2025;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar junto ao Ministério da Saúde, proposta nº 36000011774/2025, referente à modalidade Policlínica no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, para o município de Maricá/RJ.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE