PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.341 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO SUS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB/RJ nº 5.969 de 10 de outubro de 2019, que pactua a nova composição do Grupo Condutor da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/008266/2025;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização da nova composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - O Grupo Condutor será composto por 02 (dois) representantes de cada setor, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da seguinte forma:
I – 10 (dez) representantes da Secretaria de Estado de Saúde:
a) 02 (dois) representantes da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação – SAECA;
b) 02 (dois) representantes da Superintendência de Atenção Primária à Saúde – SAPS;
c) 02 (dois) representantes da Superintendência de Cuidado das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – SUPCPTEA;
d) 02 (dois) representantes da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade – SUPAPPSV;
e) 02 (dois) representantes da Assessoria de Regionalização – ASSREG;
II - 02 (dois) representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS-RJ;
III - 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Política Inclusivas;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
V - 02 (dois) representantes da Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;
V - 02 (dois) representantesdo Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência; e
VI - 18 (dezoito) articuladores dos Grupos de Trabalho Regionais, sendo 02 (dois) articuladores de cada região de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - O Grupo Condutor deverá se reunir periodicamente, conforme cronograma a ser definido pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE