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Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, CNES nº 6231810, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.343  DE 20 DE MARÇO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (TETO MAC), NO VALOR R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro através do Ofício nº 055/2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/007900/2025;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, CNES nº 6231810, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE