Pactuar o Plano de Ação Regional do PMAE - Programa Mais Acesso a Especialistas, da Região Metropolitana II, conforme o link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2825-par-pmae-mii-atualizado-20-02-25-1/file.html
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.380 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DO PMAE – PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS, DA REGIÃO METROPOLITANA II.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO:
- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
- a Deliberação CIR METRO II n° 002/2025, que aprova o Plano de Ação Regional para execução do PAR do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas da Região Metropolitana II;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/007238/2025;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 30/03/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação Regional do PMAE - Programa Mais Acesso a Especialistas, da Região Metropolitana II, conforme o link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2825-par-pmae-mii-atualizado-20-02-25-1/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE