PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.383 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DO PMAE – PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS, DA REGIÃO NOROESTE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO:
- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
- a Deliberação CIR-NO nº 4/2025, que pactua a atualização do PAR - PMAE da região Noroeste, de acordo com a Portaria 2.331 de 10 de dezembro de 2024;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/007978/2025;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/03/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização do Plano de Ação Regional do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas, da Região Noroeste, conforme Anexo I.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA POR OCI |
||||
CÓDIGO DA OCI |
OCI |
QUANTIDADE DE OCI`S A SEREM REALIZADAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
090101001-4 |
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIA DE CÂNCER DE MAMA |
2.200 |
125,00 |
R$ 275.000,00 |
090101004-9 |
PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA |
1.100 |
300,00 |
R$ 330.000,00 |
090101005-7 |
INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DE ÚTERO |
998 |
100,00 |
R$ 99.800,00 |
090101007-3 |
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO |
800 |
250,00 |
R$ 200.000,00 |
090101008-1 |
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL |
800 |
282,00 |
R$ 225.600,00 |
090101009-0 |
PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE MAMA - I |
1.300 |
400,00 |
R$ 520.000,00 |
090101010-3 |
PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE MAMA - II |
1.300 |
400,00 |
R$ 520.000,00 |
090101011-1 |
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DE ÚTERO - I |
1.100 |
220,00 |
R$ 242.000,00 |
090101012-0 |
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DE ÚTERO - II |
1.100 |
220,00 |
R$ 242.000,00 |
090501001-9 |
AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTAMOLOGIA – 0 A 8 ANOS |
1.000 |
200,00 |
R$ 200.000,00 |
090501002-7 |
AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO |
800 |
200,00 |
R$ 160.000,00 |
090501003-5 |
AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA – A PARTIR DE 9 ANOS |
2.000 |
160,00 |
R$ 320.000,00 |
090501004-3 |
AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA |
800 |
200,00 |
R$ 160.000,00 |
090501005-1 |
AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTAMOLÓGICA |
800 |
250,00 |
R$ 200.000,00 |
090501006-0 |
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTAMOLÓGICA |
500 |
300,00 |
R$ 150.000,00 |
090501007-8 |
EXAMES OFTAMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO |
500 |
200,00 |
R$ 100.000,00 |
TOTAL PAR: |
R$ 3.944.400,00 |
|||
TOTAL TETO MS: |
R$ 3.944.438,93 |