PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.408 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 912, QUE PACTUA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 36000000818/2025, REFERENTE À MODALIDADE POLICLÍNICA NO ÂMBITO DO EIXO DA SAÚDE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO E CRESCIMENTO – NOVO PAC, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que Institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa através do Ofício nº 138 de 25 de março de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009663/2025;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua junto ao Ministério da Saúde, proposta nº 36000000818/2025, referente à modalidade Policlínica no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, para o município de Barra Mansa/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE