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Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com planilha anexa ao link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2828-grade-de-referencia-samu-atualizada-pos-cir-02-04/file.html

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.429  DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria GM/MS n° 331, de 24 de março de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;

- a Deliberação CIR-NO n° 10, de 02 de abril de 2025, que pactua a atualização da grade de referências da região Noroeste;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/011024/2025;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com planilha anexa ao link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2828-grade-de-referencia-samu-atualizada-pos-cir-02-04/file.html

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE