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Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 5.080.511,12 (cinco milhões oitenta mil quinhentos e onze reais e doze centavos), destinados ao município de Paty do Alferes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.


PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.439   DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 5.080.511,12 (CINCO MILHÕES OITENTA MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Paty do Alferes através do Ofício nº 050 de 26 de março de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/010612/2025;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 5.080.511,12 (cinco milhões oitenta mil quinhentos e onze reais e doze centavos), destinados ao município de Paty do Alferes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE