Pactuar a Programação de utilização dos recursos direcionados ao NGR - Núcleo de Gestão e Regulação do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas, com sede no município de Niterói, para atender a Região Metropolitana II, do Estado do Rio de Janeiro;
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.452 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR A PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DIRECIONADOS AO NGR – NÚCLEO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO PMAE – PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, PARA ATENDER À REGIÃO METROPOLITANA II, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
- a Deliberação CIR-METRO II nº 006/2025, de 04 de abril de 2025, que acorda a programação da utilização dos recursos direcionados ao NGR – Núcleo de Gestão e Regulação, com sede no município de Niterói, para atender a Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/011123/2025;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Programação de utilização dos recursos direcionados ao NGR - Núcleo de Gestão e Regulação do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas, com sede no município de Niterói, para atender a Região Metropolitana II, do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Presidente da CIB