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Pactuar o Grupo Condutor Estadual do Programa Mais Acesso à Especialistas– PMAE.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE MAIO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.491  DE 15 DE MAIO DE 2025.

 

 

PACTUAR O GRUPO CONDUTOR DO PROGRAMA MAIS ACESSO À ESPECIALISTAS - PMAE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024 - Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria SAES/MS n° 1.821/2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas a Tabela SIGTAP no âmbito do PMAE;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/027750/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Grupo Condutor Estadual do Programa Mais Acesso à Especialistas– PMAE.

 

Art. 2° - O objetivo desse Grupo Condutor é de orientar a organização das ações referentes à implantação e implementação do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.

I – definição do processo de formulação, pactuação, monitoramento e avaliação da implantação e implementação do Programa Mais Acesso à Especialistas– PMAE no âmbito estadual;

II – definição de diretrizes para apoiar as ações dos Grupos Condutores Regionais da PMAE quanto à estruturação dos Planos de Ação, execução e alterações, bem como do monitoramento e avaliação do programa;

Art. 3° - O Grupo de Trabalho será composto por representantes da SES/RJ, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS e do Ministério da Saúde.

§ 1º - A coordenação do processo se dará pela SES/RJ, através da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.

§ 2º – O grupo de trabalho será composto por:

- 02 Representantes da Superintendência de Regulação:

·         Kitty Crawford - Superintendente de Regulação Estadual - ID: 5083312-0.

·         Claudia Lage Pessoa - Coordenadora Geral das Centrais de Regulação Regionais - ID: 4250365-5.

- 02 Representantes da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação – SAECA/SES-RJ:

·         Marcelo Rodrigues de Castro - Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação - ID: 3152555-5.

·         Jefferson Guimarães Fernandes - Coordenador de Programação em Saúde - ID: 4339996-7.

- 03 Representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SUBAS/SES-RJ:

·         Leonardo Magalhães Teixeira – Assessor Técnico – ID: 5118076-6.

·         Thaís Braga Martins – Ajudante-I – ID: 5028895-4.

·         Soraia de Abreu Colucci – ID: 5008816-5.

- 02 Representantes da Assessoria de Regionalização – ASSREG/SES-RJ:

·         Izabela Matos Ribeiro - Assessor Técnico - ID: 5013242-3.

·         Elisabet Pauer - Assessor Técnico - ID: 5008827-0.

- 07 Representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ:

·         Adriana Moutinho Amorim – Apoiadora Região Baixada Litorânea.

·         Alice Medeiros Lima – Apoiadora Região Baía da Ilha Grande e Centro Sul.

·         D´Stefano Marcondes de Lima e Silva – Apoiador Região Norte e Noroeste.

·         Fernanda Laxe Marcondes – Apoiadora Região Metropolitana II.

·         Maria de Fátima Brito de Resende – Apoiadora Região Médio Paraíba.

·         Solange Isabel das Graças Cirico Costa – Apoiadora Região Serrana.

·         Taciane Pereira Maia – Apoiadora Região Metropolitana I.

- 02 Representantes da Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro:

·         Patrícia Martins Sant’Anna de Faria.

·         Pedro de Jesus Silva.

- 01 Apoiador do Ministério da Saúde para o Estado do Rio de Janeiro:

·         Rodrigo Lages Dias.

- 03 Representantes da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária em Saúde – SUBVAPS/SES-RJ:

·         Natane Cristina dos Santos Vieira - Matrícula: 061017 - Área Técnica de Saúde das Mulheres. 

·         Suzi da Silva Faria - ID: 39696537 - Área Técnica de DANT.

·         Francisca Regiene de Souza de Deus - ID: 51386780 - Apoio Regional. 

 

- 02 Representantes da Assessoria de Planejamento em Saúde –

·         Monica Morrissy Martins Almeida – ID: 43665039

·         Waleska Muniz Lopes Guerra - ID: 43803865

- 02 Representantes do Município do Rio de Janeiro:

·         Cristiany da Silva Ávila.

·         André Luis Paes Ramos.

- 18 Representantes das Regiões de Saúde:

Região Metropolitana I:

·         Eliane Oliveira

·         Márcia Cristina Ribeiro Paula

Região Metropolitana II:

·         Luana Rodrigues

·         Raphael Borges

Região Médio Paraíba:

·         Rosa Lages Dias

·         Carlos Renato Moreira Ferreira

Região Centro Sul Fluminense:

·         Eliane Vasconcellos Faza

·         Bárbara Alves

Região Baixada Litorânea:

·         Samuel Souza Alencar

·         Jéssica Sandre Pereira

- Região Baía de Ilha Grande:

·         Vicente José L. Crisostomo Junior

·         Vanessa Pereira

- Região Serrana:

·         Fabíola Heck

·         Waleska da Silva Ornellas

- Região Norte:

·         Randis Monteiro da Silva

·         Viviane Vieira Barcelos

- Região Noroeste:

·         Elisabete Teixeira

·         Tonnya Cardoso Xavier Mendes

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Deliberação CIB-RJ n° 9.091, a Deliberação CIB-RJ n° 9.310 e demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.




MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI

Presidente em Exercício da CIB