PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.476 DE 15 DE MAIO DE 2025.
PACTUAR A HABILITAÇÃO DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL, DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, CNES: 2269945, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CUJA PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL É DE R$ 13.649,80.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio do processo SEI nº PM/RJ/01233/2024;
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, do Hospital Maternidade Alexander Fleming, CNES: 2269945, localizado no município do Rio de Janeiro, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 13.649,80, conforme impacto financeiro em anexo.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a deliberação CIB RJ Nº 8.973 de 12 de setembro de 2024.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI
Presidente em Exercício da CIB
ANEXO
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UNIDADE: HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING |
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CNES: 2269945 |
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TERAPIA NUTRICIONAL |
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Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
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CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
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Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
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Leitos existentes |
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Leitos comp.p/TN (5%) |
Cálculo Enteral (90%) |
Cálculo Parenteral (10%) |
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Leitos Adulto |
63 |
3,15 |
2,84 |
0,32 |
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Leitos Neonatal |
25 |
1,25 |
1,13 |
0,13 |
|||
Leitos Pediátricos |
2 |
0,10 |
0,09 |
0,01 |
|||
Total de leitos |
90 |
4,50 |
4,05 |
0,45 |
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CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
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Modalidade de terapia |
N° Leitos |
Quantidade de procedimentos/mês |
Valor Procedimento |
Impacto mês |
Impacto ano |
||
Nutrição Enteral em Adulto |
2,84 |
0 |
R$ 30,00 |
R$ - |
R$ - |
||
Nutrição Enteral em Neonatologia |
1,13 |
30 |
R$ 18,00 |
R$ 607,50 |
R$ 7.290,00 |
||
Nutrição Enteral em Pediatria |
0,09 |
2 |
R$ 18,00 |
R$ 3,24 |
R$ 38,88 |
||
Passagem de sonda nasogástrica (enteral) |
4,05 |
3,645 |
R$ 28,00 |
R$ 413,34 |
R$ 4.960,12 |
||
Gastrostomia endoscópica percutânea (enteral) |
0,00 |
0 |
R$ 527,50 |
R$ - |
R$ - |
||
Nutrição Parenteral em Adulto |
0,00 |
0 |
R$ 60,00 |
R$ - |
R$ - |
||
Nutrição Parenteral em Neonatologia |
0,13 |
30 |
R$ 30,00 |
R$ 112,50 |
R$ 1.350,00 |
||
Nutrição Parenteral em Pediatria |
0,01 |
2 |
R$ 45,00 |
R$ 0,90 |
R$ 10,80 |
||
R$ 1.137,48 |
R$ 13.649,80 |
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