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Pactuar a Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, do Hospital Maternidade Alexander Fleming, CNES: 2269945, localizado no município do Rio de Janeiro, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 13.649,80, conforme impacto financeiro em anexo.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MAIO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.476  DE 15 DE MAIO DE 2025.

 

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL, DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, CNES: 2269945, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CUJA PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL É DE R$ 13.649,80.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio do processo SEI nº PM/RJ/01233/2024;        

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, do Hospital Maternidade Alexander Fleming, CNES: 2269945, localizado no município do Rio de Janeiro, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 13.649,80, conforme impacto financeiro em anexo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a deliberação CIB RJ Nº 8.973 de 12 de setembro de 2024.

 

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.




MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI

Presidente em Exercício da CIB


ANEXO

 

 
UNIDADE: HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING

CNES: 2269945

TERAPIA NUTRICIONAL

Portaria  de Consolidação nº 1 de  22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009)

CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME Portaria  de Consolidação nº 1 de  22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009)

 
Leitos existentes

 

Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

 
Leitos Adulto

63

3,15

2,84

0,32

 
Leitos Neonatal

25

1,25

1,13

0,13

 
Leitos Pediátricos

2

0,10

0,09

0,01

 
Total de leitos

90

4,50

4,05

0,45

 
   

 

 

 

 
   

 

 

 

 
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

2,84

0

R$           30,00

R$     

-

R$      

-

Nutrição Enteral em Neonatologia

1,13

30

R$           18,00

R$         607,50

R$          7.290,00

Nutrição Enteral em Pediatria

0,09

2

R$           18,00

R$         3,24

R$          38,88

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

4,05

3,645

R$           28,00

R$         413,34

R$          4.960,12

Gastrostomia endoscópica percutânea (enteral)

0,00

0

R$         527,50

R$                -

R$                       -

Nutrição Parenteral em Adulto

0,00

0

R$           60,00

R$    

-

R$     

-

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,13

30

R$           30,00

R$         112,50

R$          1.350,00

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,01

2

R$           45,00

R$           0,90

R$             10,80

        R$       1.137,48

R$     13.649,80