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Pactuar proposta abaixo de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Primária do município do Rio de Janeiro, com alteração no valor da mesma:

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.556 DE 21 DE MAIO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, POR EMENDA PARLAMENTAR, PROPOSTA 11715.094000/1230-37, PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- a Portaria GM/MS 3.134 de 17 de dezembro de 2013;

- a Resolução CIT 22 de 27 de julho de 2017;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014412/2025;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar proposta abaixo de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Primária do município do Rio de Janeiro, com alteração no valor da mesma:

- 11715.094000/1230-37, de R$ 511.833,00 para R$ 251.381,90

Paragrafo Único - A proposta acima atenderá as seguintes unidades:

SMS CMS OSWALDO CRUZ - AP 10 - CNES: 2277328; SMS CF RINALDO DE LAMARE - AP 21 - CNES: 6506232; SMS CF LUIZ DE MORAES JUNIOR - AP 21 - CNES: 7990286; SMS CMS MARIA CRISTINA ROMA PAUGARTTEN - AP 31 - CNES: 2295032; SMS CMS NEWTON ALVES CARDOZO - AP 31 - CNES: 7856954; SMS CMS JOSE PARANHOS FONTENELLE - AP 31 - CNES: 9391983; SMS CMS RODOLPHO ROCCO - AP 32 - CNES: 6926797; SMS CMS ALBERTO BORGERTH - AP 33 - CNES:2269937; SMS CMS RAPHAEL DE PAULA SOUZA - AP 40 - CNES: 3567508; SMS CMS NEWTON BETHLEM - AP 40 - CNES: 6927254; SMS CMS MANOEL GUILHERME DA SILVEIRA FILHO - AP 51 - CNES: 6922031; SMS CMS BELIZARIO PENNA - AP 52 - CNES: 2269554; SMS CMS CARLOS ALBERTO NASCIMENTO - AP 52 - CNES: 6029825.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da competência janeiro/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE