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Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 71.296.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE
 
                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.603 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 977, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE REFORÇO PONTUAL DE INCREMENTO PAP, NO VALOR DE R$ 71.296.000,00 (SETENTA E UM MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS),, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 590/GAB/SEMUS/2025 da Secretária Municipal de Saúde de Belford Roxo;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/016349/2025;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/06/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 71.296.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE