Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais ), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, CNES nº 7269757, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025..
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JUNHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.611 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 985, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ/RJ, CNES Nº 7269757, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá através do Ofício nº Ofício SMS/GAB nº 101/2025 de 23 de maio de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016644/2025;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/06/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais ), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, CNES nº 7269757, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025..
Art. 2º - Fica Revogada a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ nº 997, de 29 de maio de 2025, publicada no DOERJ em 03 de junho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.