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Pactuara solicitação de Emenda Individual de Incremento do Piso da Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000663435202500, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Italva/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo Art. 13, conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.858 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1030, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DE EMENDA INDIVIDUAL DE INCREMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA N.º 36000663435202500, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITALVA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício SEMUSA nº 103/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Italva/RJ;

- a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/020483/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar, a solicitação de Emenda Individual de Incremento do Piso da Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000663435202500, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Italva/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo Art. 13, conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE