Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, do município de Varre-Sai/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 07900983000125005, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 185.162,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 15 DE JULHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.903 DE 10 DE JULHO DE 2025.
Pactuar A AprovaçÃO DO Projeto técnico de transporte sanitário eletivo para o município de Varre-sai/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o ofício FMS nº 218/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Varre-Sai/RJ;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-430001/002969/2025;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, do município de Varre-Sai/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 07900983000125005, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 185.162,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE