Pactuar a solicitação de obra de ampliação do Ponto de Apoio para Atendimento na localidade de Murupi, cuja UBS vinculada é a de Santa Clara sob CNES 3533808, referente à proposta n.º 12097.7980001/25-017, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 249.980,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.942 DE 10 DE JULHO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO PONTO DE APOIO PARA ATENDIMENTO, REFERENTE À PROPOSTA N.º 12097.7980001/25-017, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 249.980,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORCIÚNCULA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o ofício nº 241/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022201/2025;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de obra de ampliação do Ponto de Apoio para Atendimento na localidade de Murupi, cuja UBS vinculada é a de Santa Clara sob CNES 3533808, referente à proposta n.º 12097.7980001/25-017, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 249.980,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE