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Pactuar a solicitação de Aquisição de Equipamento e Material Permanente, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 11504310000125006, no valor de R$ 183.973,00 (Cento e oitenta e três mil e novecentos e setenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025

 

                                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                               ATO DA PRESIDENTE

                                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.955  DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA Nº 11504310000125006, NO VALOR DE R$ R$ 183.973,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACUCO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 064/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Macuco/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022988/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Aquisição de Equipamento e Material Permanente, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 11504310000125006, no valor de R$ 183.973,00 (Cento e oitenta e três mil e novecentos e setenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE