Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 90424925002, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 2.873.315,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, trezentos e quinze reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, CNES nº 2275155, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.004 DE 10 DE JULHO DE 2025.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 90424925002, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR R$ 2.873.315,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E SENTENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, CNES Nº 2275155, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ através do Ofício n° 130/2025 de 18 de junho de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/020405/2025;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 90424925002, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 2.873.315,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, trezentos e quinze reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, CNES nº 2275155, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE