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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 91224625002, referente à construção de Unidade de Atenção Especializada, no valor R$ 1.464.750,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, CNES nº 7269757, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.021  DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA N° 91224625002, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR R$ 1.464.750,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ/RJ, CNES Nº 7269757, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá através do Ofício n° 134/2025 de 26 de junho de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/021282/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 91224625002, referente à construção de Unidade de Atenção Especializada, no valor R$ 1.464.750,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, CNES nº 7269757, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE