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Pactuar o Resgate dos Não Vacinados até 19 anos com a Vacina HPV no Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2025

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.042 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUA O RESGATE DE NÃO VACINADOS ATÉ 19 ANOS COM A VACINA HPV NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Nota Técnica nº 41/2024-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da adoção da dose única da vacina HPV no Calendário Nacional de Vacinação para pessoas do sexo feminino e masculino de 09 a 14 anos de idade, realização de estratégia de resgate de adolescentes até 19 anos não vacinados e inclusão das pessoas portadoras de Papilomatose Respiratória Recorrente (PRR), como grupo prioritário da vacina HPV;

- a publicação de documento técnico contendo as Recomendações para o Resgate dos Não Vacinados com a Vacina HPV, do Ministério da Saúde (MS);

- a necessidade de vacinar 90% dos jovens de 15 a 19 anos não vacinados contra HPV;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/021674/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

 

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar o Resgate dos Não Vacinados até 19 anos com a Vacina HPV no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art.2º - A Estratégia de Resgate dos Não Vacinados com a Vacina HPV deverá contemplar adolescentes entre 15 e 19 anos, no sexo feminino e masculino, que não foram vacinados contra o HPV.

 

Art.3º - O esquema vacinal recomendado corresponde à administração de dose única da vacina HPV para não vacinados entre 15 a 19 anos.

 

Parágrafo Único – Quando a condição de vacinação de uma pessoa não puder ser confirmada, deve-se presumir que ela não é vacinada e ofertar a vacinação de resgate.

Art.4º - A ação de resgate dos não vacinados com a vacina HPV no estado do Rio de Janeiro terá início oficialmente no dia 04 de agosto de 2025 e deverá ser encerrada em dezembro de 2025.

 

Parágrafo Único – Apesar de o início oficial ser em 04 de agosto, os municípios podem começar a vacinação assim que organizarem a estratégia de vacinação de resgate em seus territórios.

Art.5º - Para a organização e a gestão da estratégia de vacinação de resgate, o Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (MP-AVAQ) é uma ferramenta efetiva. Também será disponibilizado pela Gerência de Imunização (GERIMU/SES-RJ) o quantitativo de não vacinados por sexo nos municípios, conforme metodologia adotada para o resgate vacinal pelo MS, para apoiar o planejamento adequado e programação das ações de imunização.

Art.6º - É imprescindível o registro de doses aplicadas na estratégia seguindo todas as diretrizes para registro das vacinas nos sistemas de informação. Os sistemas de informação para registro de doses aplicadas deverão atender a Portaria GM/MS Nº 5.663, de 31 de outubro de 2024 e Nota Técnica Nº 115/2024- DPNI/SVSA/MS que versam sobre o envio das doses registradas para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RDNS).

 

Parágrafo Único – Em situações nas quais os sistemas de registro vacinal não estiverem atendendo os requisitos levantados na Nota Técnica n.º 115/2024 ou não conseguirem seguir a regra vacinal, devem-se registrar as doses administradas no SI-PNI, NÃO fazer a transcrição de Caderneta e NÃO registrar essa dose em mais de um sistema.

Art.7º - As referidas orientações técnicas para o Resgate dos Não Vacinados com a Vacina HPV no Estado do Rio de Janeiro estão descritas no documento de Recomendações para o Resgate dos Não Vacinados com a Vacina HPV disponível no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/hpv/publicacoes/recomendacoes-para-o-resgate-dos-nao-vacinados-com-a-vacina-hpv.pdf.

Art. 7º - Para dúvidas sobre a estratégia, os municípios podem entrar em contato com a Gerência de Imunização (GERIMU/SES-RJ), através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE