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Pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, referente ao pleito da Região Metropolitana II, acerca da habilitação dos serviços da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Niterói, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II (modalidade física e intelectual).

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2025

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.043 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO ESCALONAMENTO DOS PLEITOS DOS PLANOS DE AÇÃO REGIONAIS PARA A COMPOSIÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Deliberação CIB-RJ Nº 8.512 de 14 de março de 2024, pactua o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, publicada no DOERJ, 20 de março de 2024;

- a Reunião Ordinária do Grupo Condutor Estadual, realizada no dia 18/12/2024;

- a documentação anexada no Processo SEI-080001/020500/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

 

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, referente ao pleito da Região Metropolitana II, acerca da habilitação dos serviços da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Niterói, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II (modalidade física e intelectual).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE