Pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, referente ao pleito da Região Metropolitana II, acerca da habilitação dos serviços da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Niterói, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II (modalidade física e intelectual).
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.043 DE 10 DE JULHO DE 2025.
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO ESCALONAMENTO DOS PLEITOS DOS PLANOS DE AÇÃO REGIONAIS PARA A COMPOSIÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-RJ Nº 8.512 de 14 de março de 2024, pactua o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, publicada no DOERJ, 20 de março de 2024;
- a Reunião Ordinária do Grupo Condutor Estadual, realizada no dia 18/12/2024;
- a documentação anexada no Processo SEI-080001/020500/2025;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.
DELIBERA:
Art.1º - Pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, referente ao pleito da Região Metropolitana II, acerca da habilitação dos serviços da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Niterói, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II (modalidade física e intelectual).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.