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Pactuar solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000653469202500, no valor de R$ R$ 300.000,00 Valor solicitado (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Flores/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2025

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.045 DE 15 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO do piso da atenção primária - PAP, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA Nº 36000653469202500, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das flores/rj.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 139/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022202/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000653469202500, no valor de R$ R$ 300.000,00 Valor solicitado (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Flores/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE