Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro ao para a Maternidade Municipal Mariana Bulhões, CNES 7591136, localizado no município de Nova Iguaçu, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade.
REPUBLICADA NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.129 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1023, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO PARA A MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES, CNES 7591136, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO REGIONAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância de organizar a rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil visando, além da assistência ao parto, a redução da mortalidade materna e infantil;
- que a maternidade atende à demanda de urgência, por demanda espontânea e referenciada;
- a importância de qualificar o hospital para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas, com consequente melhoria do desempenho da unidade;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- Oficio n° 0433/2025 – GAB/SEMUS que solicita o apoio financeiro a Maternidade Mariana Bulhões localizado no município de Nova Iguaçu;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/021197/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro ao para a Maternidade Municipal Mariana Bulhões, CNES 7591136, localizado no município de Nova Iguaçu, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade.
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3° - O repasse financeiro se refere ao valor mensal de R$ 8.600.000,00 (oito milhões seiscentos mil reais) mensais, totalizando o valor anual de R$ 51.600.000,00 (cinquenta e um milhões, seiscentos mil reais) no período de julho a dezembro de 2025.
Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.
Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.
Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.
Art. 9º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro do ano de 2025.
Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ nº 860 de 29 de Janeiro de 2025 e Deliberação CIB-RJ nº 9.248 de 20 de Fevereiro de 2025, para o período de Julho a Dezembro de 2025.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/08/2025.