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Pactuar, o Apoio Financeiro para o Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNES 6232094 e Serviço de Pronto Atendimento – SPA, CNES 6231659, localizados no município de Rio Claro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DA PRESIDENTE

            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.228 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1171, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE, CNES 6232094 E SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO – SPA, CNES 6231659, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o Hospital Nossa Senhora da Piedade, localizado no município de Rio Claro é caracterizado como um hospital para atendimento de média complexidade ao SUS;

- que o Hospital Nossa Senhora da Piedade presta assistência nos níveis ambulatorial, hospitalar, cirúrgico eletivo, urgência e emergência;

- que o Serviço de Pronto Atendimento - SPA é essencial para atendimento de situações de urgência e emergência;

- que o Hospital Nossa Senhora da Piedade e o Serviço de Pronto Atendimento - SPA são estabelecimentos de Administração Pública Municipal;

-- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e

- documentos anexados no SEI-080001/024402/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, o Apoio Financeiro para o Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNES 6232094 e Serviço de Pronto Atendimento – SPA, CNES 6231659, localizados no município de Rio Claro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades de saúde para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será feito no valor mensal de R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais) por seis meses, totalizando o valor de R$ 3.264.000,00 (três milhões duzentos e sessenta e quatro mil de reais).

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 8° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se a unidade mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital, nos Sistema Informações Hospitalares – SIH e Ambulatoriais – SIA.

Art. 9°- A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao mês de julho de 2025.

                                   Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                     CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                             PRESIDENTE