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Pactuar o apoio financeiro para o Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES 2298120 e o Hospital Municipal Rocha Faria - CNES 2295407, referente ao cofinanciamento estadual para custeio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.232 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1175, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER – CNES 2298120 E O HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA - CNES 2295407, REFERENTE AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA CUSTEIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO REGIONAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- que o HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER  é um hospital de referência como Porta de Entrada Especializada tipo II (Portaria GM/MS nº 2.041, de 17 de Julho de 2018) da Rede de Urgência e Emergência pactuado no Plano de Atenção a Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana 1 (Portaria GM/MS nº 910, DE 17 DE JULHO DE 2023;

- que o HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA é um hospital de referência como Porta de Entrada Especializada tipo II (Portaria GM/MS nº 3.036, de 27 de Dezembro de 2016) da Rede de Urgência e Emergência, pactuado no Plano de Atenção a Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I (Portaria GM/MS nº 910, de 17 de Julho de 2023;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/036230/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro para o Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES 2298120 e o Hospital Municipal Rocha Faria - CNES 2295407, referente ao cofinanciamento estadual para custeio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - O repasse financeiro será feito em parcelas mensais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para cada unidade, totalizando o valor mensal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), perfazendo o valo anual de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), para custeio da unidade.

Art. 3º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 7° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se a unidade mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Ambulatoriais – SIA.

Art. 8°- A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

 

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a janeiro de 2025.

                                        Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                             CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                     PRESIDENTE