Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 04249257000125002, referente Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 1.999.977,00 (um milhão novecentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, CNES nº 2275155, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.236 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1179, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 04249257000125002, REFERENTE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR R$ 1.999.977,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, CNES Nº 2275155, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua através do Ofício n° 163/2025 de 25 de julho de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025217/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 04249257000125002, referente Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 1.999.977,00 (um milhão novecentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, CNES nº 2275155, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE