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Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à Proposta n.º 12246631000125007, no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte três reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DA PRESIDENTE

                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.238 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1181, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA N.º 12246631000125007, NO VALOR DE R$ 385.723,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL SETECENTOS E VINTE TRÊS REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Ofício nº 145/2025/SES/ GAB  da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/023135/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à Proposta n.º 12246631000125007, no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte três reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                        CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                   PRESIDENTE