Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Magé, destinado às unidades de saúde: Hospital Municipal de Magé – CNES 2278332, Hospital Materno Infantil de Piabetá Vereador Hugo Braga – CNES 2278324, Hospital Municipal de Fragoso Genarino Cozzolino – CNES 2278677, com serviço de emergência e a Hospital de Mauá Dr. Mário Pinheiro, CNES 2278731 com serviço de emergência, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.242 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1185, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE MAGÉ, DESTINADO ÀS UNIDADES DE SAÚDE: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAGÉ – CNES 2278332, HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE PIABETÁ VEREADOR HUGO BRAGA – CNES 2278324, HOSPITAL MUNICIPAL DE FRAGOSO GENARINO COZZOLINO – CNES 2278677, COM SERVIÇO DE EMERGÊNCIA E A HOSPITAL DE MAUÁ DR. MÁRIO PINHEIRO, CNES 2278731 COM SERVIÇO DE EMERGÊNCIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- que o Hospital Municipal de Magé presta assistência a nível ambulatorial e hospitalar, com serviços de urgência e emergência, clínica médica e cirurgia;
- que o Hospital Materno Infantil de Piabetá Vereador Hugo Braga possui serviços de obstetrícia, ginecologia cirúrgica e pediatria clínica;
- que a Unidade de Saúde Municipal de Fragoso Genario Cozzolino, tem serviço de emergência em atividade nas 24h;
- que a Unidade de Saúde Municipal Mauá Dr. Mário Pinheiro, tem serviço de emergência em atividade nas 24h;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e
- documentos anexados no SEI-080001/025757/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Magé, destinado às unidades de saúde: Hospital Municipal de Magé – CNES 2278332, Hospital Materno Infantil de Piabetá Vereador Hugo Braga – CNES 2278324, Hospital Municipal de Fragoso Genarino Cozzolino – CNES 2278677, com serviço de emergência e a Hospital de Mauá Dr. Mário Pinheiro, CNES 2278731 com serviço de emergência, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2° - O repasse financeiro será realizado pelo período de doze meses. Os valores para cada uma das unidades de saúde se encontram descritos a seguir:
a - Hospital Municipal de Magé valor mensal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), perfazendo o total de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
b - Hospital Materno Infantil de Piabetá Vereador Hugo Braga valor mensal de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), perfazendo o valor total de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).
c – Unidade Municipal de Fragoso Genario Cozzolino, com serviço de emergência, valor mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
d - Unidade Municipal Mauá Dr. Mário Pinheiro, com serviço de emergência, valor mensal de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), perfazendo o valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 3º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.
Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.
Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.
Art. 7° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se a unidade mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital nos Sistemas de Informações Hospitalares - SIH e Ambulatoriais – SIA.
Art. 8°- A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 9° – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.
Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DESPESAS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO NGR |
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DETALHAMENTO DAS DESPESAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO E REGULAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE |
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ELEMENTOS DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
3190.11.00.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
83.860,60 |
|
3190.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
54.000,00 |
|
3390.14.00.00 |
Diárias - Pessoal Civil |
4.000,00 |
|
3390.36.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
20.000,00 |
|
3390.39.00.00 |
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
|
3390.30.00.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
|
3390.40.00.00 |
Serviços de Tec. Da Informação e Comunicação - PJ |
20.000,00 |
|
3390.46.00.00 |
Auxílio - Alimentação |
18.480,00 |
|
3390.47.01.00 |
PIS/PASEP |
1.659,40 |
|
4490.52.00.00 |
Equipamento e Material Permanente |
18.000,00 |
|
4490.51.00.00 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
|
TOTAL (10) NGR - Modalidade 72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos |
600.000,00 |
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