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Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo do município de Seropédica/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº13813107000125001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e vinte e três reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.252 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

Pactuar AprovaçÃO DO Projeto técnico de transporte sanitário eletivo para o município de Seropédica- RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o OF/SMS/N° 0747/25 da Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/020836/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo do município de Seropédica/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº13813107000125001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e vinte e três reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                                 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                          PRESIDENTE