Imprimir

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000662606202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 23 DE JULHO DE 2025

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.280  DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N.º 12246631000125008, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE INCREMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, NO VALOR DE R$ 214.128,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Ofício nº 0245/2025/GAB/SMS  da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023700/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000662606202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                           Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                  PRESIDENTE