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Pactuar a solicitação da proposta n.º 39215827000125003, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 274.868,00 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 23 DE AGOSTO DE 2025 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.281  DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N.º 39215827000125003, junto ao Ministério da Saúde (MS), de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, no valor de R$ 274.868,00 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/rj.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Ofício nº 351 / 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025262/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação da proposta n.º 39215827000125003, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 274.868,00 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Paragrafo Único - A proposta acima atenderá as Unidades Básicas de Saúde, inscritas no CNES: 2982641, 2278944, 0852686, 0852937, 2279045, 3360466, 2279266, 2279096, 2279010, 2279231, 2279061, 2279029,  2279193, 2279088, 2279126, 3022862, 2278952, 4035186 e 9397272.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                   Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                   CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                         PRESIDENTE