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Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000651647202500, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 21 DE AGOSTO DE 2025

 

                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.286 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N.º 36000651647202500, DE INCREMENTO DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 1.600,000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS , DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Ofício nº 078/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023475/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000651647202500, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                       CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                  PRESIDENTE