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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 16559032000125005, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 164.072,00 (cento e sessenta e quatro mil e setenta e dois reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Quatis/RJ, CNES nº 6433847, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025

 

                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.311  DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 16559032000125005, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR R$ 164.072,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL E SETENTA E DOIS REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUATIS/RJ, CNES Nº 6433847, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Quatis através do Ofício n° 189/2025 de 31 de julho de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025974/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 16559032000125005, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 164.072,00 (cento e sessenta e quatro mil e setenta e dois reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Quatis/RJ, CNES nº 6433847, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                             CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                      PRESIDENTE